Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 2.641 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano sob nº 06 (seis) da quadra C, situado no Núcleo Residencial "Luiz Gonzaga Pereira da Cunha", fazendo frente para a Rua 31 de Março (antiga Rua B), onde mede 10,00 m (dez metros); de um lado confronta com o lote nº 05, onde mede 32,35 m (trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros); do outro lado confronta com uma praça, onde mede 34,24 m (trinta e quatro metros e vinte e quatro centímetros); e, no fundo, confronta com a Rua Capitão Lopes Bragança, onde mede 10,17 m (dez metros e dezessete centímetros), sendo esta última rua a antiga Rua A. Existindo sobre o mesmo uma casa tipo PG-38-44, com uma área de 38,48 m², com frente para a referida Rua 31 de Março, sendo o nome das ruas atuais sob inteira responsabilidade das partes, as quais também constam da Certidão Municipal sob nº 3719/76, arquivada neste Cartório. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula situa-se no Bairro Estrela, quadrante SO, com frente para a Rua Pedro Blageski (antiga Rua 31 de Março), lado par, distante 50,00 m da Rua Silvio Machado de Souza, confrontando, de quem da rua olha, do lado direito com o lote 1 da quadra 4 (antiga Praça), do lado esquerdo com o lote 5 e no fundo com a Rua Capitão Beneditto Lopes Gragança (anteriormente Rua Capitão Lopes Bragança), de forma irregular, com área de 333,00 m². Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel localizado na Rua Pedro Blageski, nº 385, Bairro Estrela, Ponta Grossa/PR, está registrado na prefeitura com uma área construída de 100 m², e no cadastro do IPTU/2026 registra 100,65 m². Contribuinte nº 08.6.51.32.0241-001. Débitos da ação no valor R$ 803.771,31 (maio/2025) Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.