Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 10.726 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP - IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, sob n° 20 (vinte) da Quadra D do loteamento denominado "CHÁCARAS SÃO FRANCISCO", situado no Bairro Friburgo, em zona de expansão urbana do Município e Comarca de Monte Mor antiga Comarca de Capivari, com a área de 2.109,00m² (dois mil cento e nove metros quadrados), medindo 38,21m (trinta e oito metros e Vinte e um centímetros) de frente para a Rua 01; mede 98,80m (noventa e oito metros e oitenta centímetros) de um lado, onde divide com os lotes n°s 21 (vinte e um 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro); do outro lado mede 69.90m (sessenta e nove metros e noventa centímetros), divide com lote n° 19 (dezenove); nos fundos mede 25,00m (vinte cinco metros), divide com o lote n° 18 (dezoito). Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta às fls.573 dos autos, que a Chácara tem benfeitorias, com casa com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro, com poço tipo “Caipira”, tendo ainda canil, galinheiro e pomar, entretanto, a área externa está desprovida de cuidados, com erva daninha (mato) abundante. Consta que a Chácara a ser avaliada possui 2.109m2. Contribuinte nº 37.14.22.0521.01.0000 (conf.Av.01). Consta às fls.563/566 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 16.332,19 (julho/2025). Débito desta ação às fls.591 no valor de R$ 110.319,33 (fevereiro/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.