Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 107.915 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: A UNIDADE AUTÔNOMA designada como apartamento, localizada no 2º andar, tipo II (adaptável), identificado pelo nº 21 do Bloco 30 do empreendimento Condomínio Residencial Três Américas, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro nº 3-25, nesta cidade de Bauru/SP, contendo a a área privativa de 42,5105 m, área comum total de 57,5143 m e área total de 100,0248 m, correspondendo o coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,2015326% do terreno onde acha-se assentado o empreendimento, que possui uma área total de 31.872,22 m. Consta na Av.03 e 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENIAL – FAR, representado pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Cadastro nº 4/1827/482. Consta às fls.524/525 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 4.357,43 (novembro/2025). Consta às fls.419 dos autos, que o contrato de alienação fiduciária está liquidado. Débito desta ação no valor de R$ 25.714,38 (outubro/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.