Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 33.642 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O apartamento n. 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO BIANCA, que recebeu o n. 207 da rua Pedro Américo, contendo três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, passagem, quarto de W.C. de empregada e área de serviço com tanque; confrontando-se para quem da via pública olha para o imóvel, na frente com o espaço da área de recuo frontal; de um lado com o espaço da área de recuo lateral direita; do outro com o espaço da área de recuo lateral esquerda; nos fundos com o apartamento n. 22; e internamente, com escadaria e primeiro hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada; tendo a área útil de 98,14 metros quadrados, área comum de 18,3806 metros quadrados, e área total de 116,5206 metros quadrados, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns uma fração ideal equivalente a 12,8914% de todo o de propriedade exclusiva do prédio n. 21, e ao mesmo fica vinculada a GARAGEM n. 21, localizada no térreo ou 1º pavimento, com a área útil de 13,31 metros quadrados, confrontando na frente com a área de recuo frontal; por onde tem sua entrada; de um lado com a garagem n. 11; do outro com a área de recuo lateral direita; nos fundos com a garagem n. 31. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 55.028.005.002. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 72.348,08 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.437,24 (28/07/2026). Débito desta ação no valor de R$ 61.443,85 (fevereiro/2019). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.