Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE 26: MATRÍCULA Nº 36.626 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTENEGRO/RS: Uma área de terrenos, com superfície de 4.786.00 m2, de formato irregular, contendo uma casa de madeira e mais benfeitorias e acessórios, situada na cidade de Maratá-RS, zona urbana, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados. Consta na Av. 03 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul/RS. Consta na R. 05 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001732-51.2021.8.26.0011, em trâmite na 04ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GELSON DE OLIVEIRA PRATES contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na R. 06 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900191-35.2014.8.24.0018, em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Est. Do Oeste Cat. Da comarca de Itá/SC, requerida por ESTADO DE SANTA CATARINA contra CBL – COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na R. 07 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001594-98.2022.8.21.0044, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado/RS, requerida por IRENO BAGATINI contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na R. 08 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001167-29.2021.8.21.0047, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por FERMI COMERCIO DE PALETES LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na R. 09 desta Matrícula que nos autos de Execução, Processo nº 5000010-49.2016.8.21.0159, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na R. 10 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5002903-37.2021.8.21.0159, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por IRMÃOS GEHM TRANSPORTES LTDA – ME contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 11 desta Matrícula que foi distribuída Execução, requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Consta na R. 12 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900679-06.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública da comarca de Campo Grande/MS, requerida por ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL contra INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Observação: Consta no Laudo de avaliação às fls. 79/122 que este lote se encontra O imóvel sobe avaliação está localizado na Avenida Irmãos Ko Freitag, s/n, Zona Urbana, na cidade de Maratá - RS. Observação: os lotes 25 e 26 são áreas lindeiras e não possuem muros entre si. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.