Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 150.619 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: (NUA PROPRIEDADE E USUFRUTO) Apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 8º piso do Edifício Santa Terezinha, situado na Alameda Santos nº 721, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista, possui a área total construída de 250,458m2, correspondendo-lhe no terreno uma quota parte ideal de 4,5182%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga para um carro na garagem coletiva. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.065,60m2. Contribuinte nº 009.077.0062-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 139.321,96 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 802,62 (01/07/2026). Débitos desta ação no valor de R$ 1.026.720,24 (junho/2025). OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 37-43 dos Embargos de Terceiro nº 1081743-79.2018.8.26.0100 que ANTONIO AMOROSINO e sua mulher VICENTINA AMOROSINO, prometeu vender o imóvel a WILSON TRUZZI NOGUEIRA (falecido) e sua mulher EDNAR MARIA BALTAZAR NOGUEIRA, que cedeu os direitos de compra e venda do imóvel a CARLOS DANIEL BULGARELLI ANCESQUE e MARA BEATRIZ ANCESQUE. Consta as fls. 37-43 dos Embargos que CARLOS DANIEL BULGARELLI ANCESQUE e MARA BEATRIZ ANCESQUE doaram o imóvel aos filhos menores com cláusula de usufruto vitalício aos genitores. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.