Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
PARTE IDEAL DE 12,5% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 29.159 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Um prédio residencial, sob nº 28, à Rua Sete, e seu respectivo terreno, consistente de parte da quadra nº 13, da Vila Flórida, no Bairro dos Meninos, medindo 6,66m de frente para a referida Rua Sete, por 20m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 133,20m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com a Imobiliária Giraldes Ribeiro & Cia. Ltda., ou sucessores. Consta na Av.02 desta matrícula que a Rua Sete, passou a denominar-se Rua Horácio de Carvalho. Consta na Av.03 desta matrícula que a casa do imóvel da Rua Horácio de Carvalho tem atualmente o número 360. Consta na Av.04 desta matrícula que a casa teve a sua área construída aumentada em 6,80m, totalizando 46,05 m de construção. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0012783-24.2017.8.26.0068, em trâmite na 5ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ANNA GARCIA COSMÉTICOS - ME, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta às fls. 988/989 do laudo de avaliação que o imóvel está situado à Rua Horário de Carvalho, 360, Vila Flórida, encerrando uma área de 133,20 m, bem como, que há uma casa erigida. Contribuinte nº 019.023.021.000. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP débitos tributários no valor de R$ 666,71 (28/07/2026). Débito desta ação no valor de R$ 910.475,24 (maio/2021). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.