Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 97.093 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Terreno constante do lote 8 da quadra G, do Jardim Cruzeiro, no 329 Subdistrito Capela do Socorro, medindo 10 m de frente para a Rua Manipur, antiga rua Cinco, por 25 m da frente aos fundos, em cada um dos lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250 m2, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o mesmo, com o lote 9; pelo lado esquerdo vista do mesmo sentido, confronta com o lote 7, confrontando pelos fundos com o lote 15. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construído um prédio sob o no 13 da Rua Manipur. Consta na Av.04 e 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00221490520074036182, em trâmite na 8ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra SAID MOHAMAD CHAFIC SAID, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 095.015.0008-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 91.892,78 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 5.749,00 (20/07/2026). Consta às fls.550 dos autos que o imóvel possui uma área construída de 229,00m2. Débito desta ação as fls.922 no valor de R$ 252.363,59 (setembro/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0146756-86.2011.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.