Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 26.863 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PLANALTINA/GO - IMÓVEL: O lote designado pelo número 18 (dezoito), da quadra 07 (sete), situado no loteamento denominado Setor Aeroporto 1ª Etapa, deste Município, medindo 12,00 metros de frente, para a Rua 16; 12,00 metros de fundos, para os lotes 15 e 21; 31,50 metros pelo lado esquerdo, para o lote 19, e 31,50 metros pelo lado direito, para o lote 17, ou seja, a área total de 378,00 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados). Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002137120205100011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Brasília - TRT 10, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Títulos Extrajudiciais, Processo nº 0742251-51.2022.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF, requerida por ITAU UNIBANCO S.A. contra JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que se encontrando no local como benfeitorias: duas (02) pequenas casas em alvenaria, em razoável estado de conservação, cobertas com telhas de barro, com piso revestido em cerâmica, com portas de madeira e de ferro com vidro, e janelas de ferro com vidro, com forro em PVC, cercadas com muro em alvenaria em ruim estado de conservação; sendo a primeira casa: com dois (02) quartos, uma (01) sala, uma(01) cozinha, um(01) banheiro e uma (01) pequena área de serviço aos fundos, piso em cerâmica, e com portão de ferro na entrada; segunda casa: com dois (02) quartos, uma (01) sala, uma(01) cozinha "americana", um(01) banheiro e uma (01) pequena área de serviço aos fundos, piso em cerâmica, e com portão de ferro na entrada; imóvel localizado distante do centro da cidade. Débito desta ação no valor de R$ 1.489.331,24 (junho/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 4ª Vara Cível do Foro Central Capital/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.