Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 247.724 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE /SP - IMÓVEL: O lote de terreno sob o n° 27, da quadra "H", do loteamento denominado "JARDIM PACAEMBU", situado no Bairro do Itavuvu, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua Alcides Soares, onde mede 5,50 metros em curva; no lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, mede 27,62 metros, confronta com o lote n° 28; no lado esquerdo, na mesma situação, mede 22,25 metros, confronta com o lote n° 26; e nos fundos, mede 16,50 metros, confronta com parte do lote n° 03, com o lote n° 04 e 05, e parte do lote n° 06, encerrando a área de 248,18 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1002642-97.2022.8.26, em trâmite na Serviço de Anexo Fiscal/SP, requerida pelo SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra ROSILANE FELICIANO DA SILVA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 45.13.34.1479.01.000. **Consta no local uma construção não averbada na matrícula imobiliária. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.