Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 90.935 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma vaga indeterminada na garagem, localizada no subsolo e no pavimento térreo, para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, do "Edifício Jardim Etoile", situado à Rua Tamandaré nº 1.029, no 37º subdistrito - Aclimação, contendo a área útil e total de 18,45544 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,12111% no terreno do condomínio. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 03361525320098260100, em trâmite na 2ª Vara do JEC Central de São Paulo/SP, requerida por JOSE RIBEIRO DOS SANTOS contra YASUHIRO TAKAMUNE foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 033.030.0975-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (05/08/2026). OBSERVAÇÕES: O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao CONDOMINIO EDIFÍCIO JARDIM ETOILE, conforme art. 1331, § 1º, do CC. Débito desta ação no valor de R$ 31.429,72 (outubro/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), mais despesas no importe de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.