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Auctioneer's text, in Portuguese.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 19.038 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARANGUAPE/CE - IMÓVEL: Um apartamento residencial de n.º 203 do Tipo 4, localizado no 2º Pavimento do Bloco M do Residencial Dona Antonieta Avelino, situado na Rua Pedro Lucas, 777, bairro Novo Maranguape, nesta cidade, que de acordo com o Código de Posturas do Município (Lei Municipal n.º 1548 de 18/12/2000) possui uma área privativa de 41,97 m², área comum de 1,3025 m², área total de 43,2725 m², e de acordo com a Norma Brasileira NBR 12.721, possui uma área privativa de 41,97 m², área comum de 5,43 m², área total de 47,40 m² e uma fração ideal de 0,00498 do terreno em que se acha encravado o referido Condomínio, com uma área total de 11.194,25 m², medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Oeste (frente): extremando-se com uma parte da Área Institucional 12, atualmente Rua Pedro Lucas, medindo 235,00 metros; Ao Leste (fundos): extremando-se com a Via Local XLVII (atualmente Rua Armênia Barbosa), medindo 249,50 metros; Ao Norte (lado direito): extremando-se com a Via Arterial II (atualmente Rua Madalena Araújo), medindo 46,00 metros; Ao Sul (lado esquerdo): extremando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Maranguape, em 3 (três) segmentos, medindo 60,50 metros. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a C. E. F. (Consta as fls. 480 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária encontra-se quitado (09/05/2025). Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 0002251973. Consta as fls.631 dos autos que na Prefeitura de Maranguape/CE há débitos tributários no valor de R$ 1.112,53 (04/12/2025). Débito desta ação no valor de R$ 3.026,77 (outubro/2024). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.