Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE Nº 01: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 25.849 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARIRI/SP - IMÓVEL: Um terreno compreendendo o Lote nº 14, da Quadra J, do loteamento denominado "JARDIM PAVÃO", nesta cidade de Bariri-SP, de formato geométrico regular, com destinação residencial; de quem da via pública olha para o lote, mede 6,00 metros de frente, confrontando com a Rua D (lado ímpar); daí, deflete à direita, desta por 90°00'00", e segue pela lateral esquerda, numa distância de 25,50 metros, confrontando com o Lote nº 15; daí, deflete à direita deste ponto 90°00'00" e segue pelos fundos, numa distância de 6,00 metros, confrontando com a propriedade de Valter Aparecido Pavão (Matrícula 16.411); daí, deflete à direita deste ponto 90°00'00" e segue pela lateral direita, numa distância de 25,50 metros, confrontando com o Lote nº 13; terreno esse distante 89,00 metros do cruzamento com a Rua E; encerrando uma área de 153,00 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula restrições urbanísticas. Consta na Av.04 desta matrícula que as Ruas D e E, receberam as denominações de Rua Helena Pavon Canal, e Rua Rosa Pazelli Pavão. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL-CEF. Consta na Av.09 desta matrícula a construção de um prédio residencial com 57,20 m que recebeu o nº 243 da Rua Helena Pavon Canal. Cadastro nº 21919. Débito desta ação no valor de R$ 67.357,75 (maio/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.