Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 10.995 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARIRI/SP - IMÓVEL: UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, correspondente a parte do lote nº 26 da quadra 25, do loteamento JARDIM SANTA ROSA, designado lote B, situado nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na Avenida Vereador Osório Oréfice, lado par, distante 3,50 metros em reta mais 14,14 metros em curva do alinhamento da Rua Vereador Gabriel Mugnaier, lado par, medindo e confrontando-se: 12,50 metros pela frente, confrontando com a referida Avenida Vereador Osório Oréfice; 12,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 25; 15,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 01; e 15,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a outra parte do lote nº 26 da quadra 25, de propriedade de Maria Neusa Braz Policarpo e seu marido, encerrando a área de 187,50 metros quadrados. Consta no evento 200 dos autos que sobre o terreno foi construído um prédio residencial que recebeu o número 160 na via pública indicada Débito desta ação no valor de R$ 67.357,75 (maio/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.