Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 63.412 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Rua Oriente, designado como Lote 10E, desdobrado do Lote 10 da Quadra 05, do lugar denominado "Chácaras Campininha", constituído pelo Lote 140 da Fazenda Belém e Cachoeira, em zona urbana do Distrito e Município de Francisco Morato, desta comarca de Franco da Rocha, com a área de 208,70 m², medindo 5,88 m de frente para a Rua Oriente, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 40,14 m, confrontando com o Lote 10-D, do lado esquerdo mede 40,93 m, confrontando com o Lote 09, tendo nos fundos 4,51 m, confrontando com o Lote 10A, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se encontra localizado na Rua Oriente, nº 111, Chácara Campininha, Francisco Morato/SP Contribuinte nº 1.13.003.110.00. Consta no site da Prefeitura de Francisco Morato/SP débitos tributários no valor de R$ 229,68 (28/08/2026). Débito desta ação no valor de R$ 315.876,46 (outubro/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 6% (seis por cento), mais despesas no importe de 6% (seis por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.