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Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE Nº 03: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 219.628 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O APARTAMENTO nº 23, TIPO II, localizado no 2º pavimento do "EDIFÍCIO FASCINIO" (BLOCO 01), integrante do "CONDOMÍNIO WAYS VILA SONIA", situado na RUA PROFESSOR GIOIA MARTINS n° 199, RUA DOLORES DIAS DA SILVA e TRAVESSA RAIMUNDO JOSÉ CABRAL, no 13° Subdistrito Butantã, com a área privativa de 54,213m2 (incluindo-se a área do armário nº 140, localizado no 2º subsolo), a área comum 45,808m2 (incluindo-se a área correspondente a 01 vaga de garagem individual e indeterminada localizada no 1° ou 2° subsolos), perfazendo a área total, 100,021m2, correspondendo-lhe 200 a fração ideal de 0,003456511, no outras partes comuns do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula regime de afetação. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta na Av.04 desta matrícula que pela requisição nº 16.00.02.062.99, foi autorizado o registro do arrolamento da metade ideal do imóvel, pertencente a UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 56488514220208090087, em trâmite na 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara-GO, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 56463078120208090087, em trâmite na 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara-GO, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01498113120208190001, em trâmite na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100416520175180111, em trâmite na Vara do Trabalho de Jataí/GO, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0149811-31-31.2020.8.19.0001, em trâmite na 48ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por Companhia Municipal De Limpeza Urbana Comlurb contra Construban logística Ambiental Ltda, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Ubiratan Sebastião de Carvalho. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00025752020248260590, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do São Vicente/SP, requerida por José Amorim de Souza, contra Rosimar Cipriano Carvalho, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Ubiratan Sebastião de Carvalho. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 60696431020248090087, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 60696431020248090087, foi determinada a indisponibilidade dos bens de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO. Contribuinte nº 101.324.0337-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (01/09/2026). Débito desta ação no valor de R$ 608.021,07 (julho/2025). Consta às fls. 176 dos autos que o contrato de alienação fiduciária se encontra quitado, permanecendo pendente, contudo, a regularização e respectiva baixa na matrícula do imóvel. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Setor de Cartas Precatórias Cíveis do Foro da Comarca de São Paulo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Setor de Cartas Precatórias Cíveis do Foro da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.