Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
MATRÍCULA Nº 86.567 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio à RUA DOUTOR SYLVIO DANTE BERTACCHI, nº 1.228, e seu respectivo terreno constituído por parte do lote 42 da quadra 22, do Jardim Colombo, no 13º Subdistrito - Butantã, medindo 6,25m de frente para a referida rua, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos mede 27,65m onde confina com a outra parte do lote 42 de propriedade de Francisco Victor da Costa, do lado esquerdo, também da frente aos fundos mede 28,00m onde confina com o lote 43; tendo nos fundos uma largura de 5,55m, onde confina com parte do lote 7, encerrando a área de 161,00m2. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.09 e 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002417-42.2013.8.26.0010, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por HSBC BANK BRASIL S/A contra HOSPITÉCNICA COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR LTDA e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10014122020138260704, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra HOSPITÉCNICA COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0005963-08.2013.8.26.0010, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra HOSPITÉCNICA COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALAR LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00026282520125020045, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA GOMES DA CRUZ MORAES, MARCOS VINICIUS GOMES DE MORAES e ALAN HENRIQUE GOMES DE MORAES. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024345620105020025, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA GOMES DA CRUZ MORAES, MARCOS VINICIUS GOMES DE MORAES e ALAN HENRIQUE GOMES DE MORAES. Contribuinte nº 123.063.0081-9 (Conf.Av.05). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (25/08/2026). Débito desta ação às fls.633 no valor de R$ 4.039.411,06 (novembro/2025). Consta às fls. 166/171 dos autos que o crédito oriundo da obrigação contraída entre o credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e o executado, foi cedido a Itapeva Vii Multicarteira Fundo De investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.