Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 48.116 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPETININGA/SP. Um terreno situado no Bairro da Chapada Grande, neste município, com frente para a Estrada Asfaltada Itapetininga-Sorocaba, onde mede setenta e seis (76) metros e vinte (20) centímetros; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, em sessenta e cinco (65) metros trinta (30) centímetros, do lado oposto em oitenta e dois (82) metros e setenta (70) centímetros, e, nos fundos em trinta e seis (36) metros e oitenta (80) centímetros divide de ambos os lados e nos fundos, com propriedade de Jose Paulo de Oliveira. Consta na Av.3 desta matrícula que foi determinado o bloqueio deste imóvel nestes autos. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Pollus Brasileira de Petróleo LTDA. nos autos do Processo nº 00473004319975150026, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP. Consta no site da Prefeitura de Itapetininga/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 728,5 (28/08/2026). Contribuinte nº 06.23.048.0155.001. Observação: Consta informação nos autos que os imóveis registrados sob as Matrículas nº 48.116 e nº 48.117, que compõem respectivamente os Lotes 01 e 02 deste Edital, foram objetos da Ação de Usucapião nº 0008352-96.2012.8.26.0269 movida por Alisson Fabiano Pavan de Faria e Elaine Aparecida da Cruz, cujo tramite se deu junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP. Referida ação foi julgada improcedente, tendo a sentença enfrentado recurso de Apelação, a qual restou improvida e o Recurso Especial interposto posteriormente pelos Autores/Apelantes não foi admitido na origem, havendo transito em julgado da ação em 09 de dezembro de 2024, consoante fls. 11.934/11.956, inexistindo impedimentos à continuidade de atos expropriatórios de referidos imóveis. Esclarece-se, no entanto, que os imóveis permanecem ocupados pelos autores da Ação de Usucapião. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.