Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Casa 1, com 1 dormitório (sendo 1 suíte) e 1 vaga de garagem, localizada no Residencial Recanto das Flores, situada à Rua Tereza Brassalotte Orsi, 82, Centro, Área Terreno 151,64m², Área Privativa 52,43m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 39377 do 1ª CRI de José Bonifácio/SP. Matrícula do imóvel: 39.377 do 1º CRI - José Bonifácio/SP - Nº Contribuinte: 01.03.014.0320.001 Processo: 1001701-94.2024.8.26.0306 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. OBS: Conforme constam as fls. 298/313 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que sobre o referido imóvel (contrato nº 1444420042868), possui o débito no valor de R$ 262.040,44 (atualizado até 23/12/2025). 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$71,57 até 23/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 39.377 do 1º CRI - José Bonifácio/SP - Nº Contribuinte: 01.03.014.0320.001
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