Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
Casa 1 com 2 dormitórios e 1 vaga de garagem, localizada no Condomínio Praça das Figueirass, situada à Rua Marcos Roberto Loncorovici, 339, Vereador Eduardo Andrade Reis, Área Privativa 42,91m², Área Construída 95,87m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 67900 do 1ª CRI de Marilia /SP. Matrícula do imóvel: 67.900 do 1º CRI - Marilia /SP - Nº Contribuinte: 9573078 Processo: 1008087-65.2020.8.26.0344 Acessar processo
Observações: OBS: Fica fixado como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente (Conforme fls. 534 autos). OBS: O arrematante deverá sub-rogar-se na obrigação do devedor no contrato de alienação fiduciária pelo que sobejar da dívida. OBS: Consta às fls. 632/660 a planilha de débito junto a credora fiduciária no valor de R$ 70.091,92 (29/04/2026). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 26.415,41 (janeiro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, devido não constar no site local especifica para consulta. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 67.900 do 1º CRI - Marilia /SP - Nº Contribuinte: 9573078
Visitação: Não há visitação.