Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 22 com dois dormitórios, localizado no 2° andar do Bloco 8, com direito ao uso de 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, situado à Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Jardim Vista Linda, Área privativa: 54,98m², Área total: 61,60m² (conf. matrícula), Matrícula 56.254 do 2° CRI de Botucatu/SP. Matrícula do imóvel: 56.254 do 2º CRI - Botucatu/SP - Nº Contribuinte: 000115209 Processo: 1002246-69.2024.8.26.0079 Acessar processo
Observações: 1) Conforme fls. 200/225 dos autos, as parcelas pagas pelos devedores fiduciantes ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal é de R$ 87.437,68 e o saldo devedor é de R$ 19.852,43, atualizado até 22/09/2025. O arrematante assumirá a posição que atualmente tem os devedores fiduciantes e só poderá obter a propriedade após pagamento integral do financiamento imobiliário. Débitos Condomínio: R$ 4.424,46 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu, constam débitos de IPTU (2021 a 2026) no valor de R$ 4.067,70 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 56.254 do 2º CRI - Botucatu/SP - Nº Contribuinte: 000115209
Visitação: Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Botucatu/SP.