Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
DO BEM: “DIREITOS AQUISITIVOS que o executado detém sobre o terreno correspondente ao Lote 18, da Quadra “BG”, do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA II”, situado no município de Itaí/SP, com área total de 350m², descrito na matrícula nº. 10.043, do Registro de Imóveis de Avaré/SP, com a seguinte descrição: faz frente para a Rua 87, medindo 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 19, medindo 35,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 17, medindo 35,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 40, medindo 10,00 metros; encerrando a área de 350,00 metros quadrados. Observações: (i) – O executado não consta como proprietário na matrícula, mas quitou o preço do lote e detém direitos contratuais decorrentes de contrato de cessão/compromisso, motivo pelo qual a penhora recaiu sobre os DIREITOS DO EXECUTADO e não sobre a propriedade plena; (ii) À luz do princípio da continuidade dos registros públicos, a decisão de fls. 118/119 reconheceu a inviabilidade da averbação da penhora na matrícula. Todavia, consignou expressamente que essa circunstância não impede o prosseguimento dos atos expropriatórios; (iii) Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência, entre outras que se façam necessárias; (iv) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante; (v) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em agosto/2024 (fls. 145).