Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
LOTE 02:
Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária de Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com área aproximada de 783,00 metros quadrados, situado à margem direita da Estrada de Rodagem asfaltada Barra Bonita-CESP, no perímetro urbano, desta cidade e comarca de Barra Bonita, e cuja descrição perimétrica é a seguinte: “partindo-se do marco no 1, segue-se com rumo 55o40’SO, até o marco no 2, na extensão aproximada de 80 metros; o marco no 1 está situado na divisa com os sucessores do Dr. Clodoaldo Antonângelo e outros, o marco 2 está situado na cota 432,00 m. L.G.E., na divisa do terreno reservado da CESP; do marco 2 segue-se um traçado irregular pela cota 432,00 numa extensão de aproximadamente 10,00metros, até o marco 3; do marco 3 seguimos por uma reta paralela à reta 1-2, distando da mesma uma medida exata de 10,00 metros, até o marco 4; a reta 3-4 tem medida aproximada de 79,00 metros; o marco 4 está situado na divisa com a estrada asfaltada de acesso à Usina Hidroelétrica da CESP; do marco 4 segue-se acompanhando a cerca de divisa com a estrada, até o marco no 1, início do perímetro descrito.
OBSERVAÇÃO: Consta na Av.10 (04/02/2013) que o imóvel objeto desta matricula encontra-se situado na margem direita da Rua João da Silva Nogueira (em lugar de Estrada de Rodagem asfaltada Barra Bonita – CESP ou acesso a Usina Hidroelétrica da Cesp).
Matrícula Nº:
608 - CRI de Barra Bonita/SP.
Contribuinte Nº:
01.01.236.0327.001
Débitos da ação:
R$3.010.145,01 (março/2021) - Fls. 618/619.
Débitos Pendentes:
Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus:
Constam em aberto débitos da alienação fiduciaria no valor de R$68.354,39 (junho/2026) - Fls. 1.553.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.