Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
Chácara, situada à Avenida Ministro Antônio Vieira do Amaral, 1415, Jardim Salete, Área Terreno 2.406,62m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 28.356 do 02º CRI de Sorocaba/SP. Matrícula do imóvel: 28.356 do 2º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 005932 Processo: 4006765-05.2013.8.26.0602 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme consta na avaliação de fls. 186/187, o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Ministro Antônio Vieira do Amaral, nº 1415, Jardim Salete, Araçoiaba da Serra/SP. Trata-se de um imóvel ,tipo Chácara, tendo o terreno a área de 2.406,62 m² e sobre o mesmo encontra-se edificada uma Casa de Alvenaria Assobradada, de 04 (quatro) quartos, sala, cozinha, 02 (dois) banheiros, área externa com churrasqueira e garagem coberta, tendo ainda mais 01 (um) banheiro e 01 (um) campinho de futebol de grama. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA : Informação Pendente . 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 28.356 do 2º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 005932
Visitação: Não há visitação.