Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Casa 42, localizada no Condomínio Residencial Villa Roma, situada à Rua Floriano Peixoto, s/n, Vila Romanópolis, Área total de 119,34m², Área útil interna de 54,34m², Matrícula 67591 do 01ª CRI de Poá/SP. Matrícula do imóvel: 67.591 do 01º CRI - Poá/SP - Nº Contribuinte: 22.001.008021 Processo: 0203273-14.2011.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme manifestação do credor fiduciário às folhas 235, consta o débito de R$ 6475,65 em 28/01/2020, referente ao contrato de Alienação Fiduciária. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: Débitos Condomínio: R$ 523.014,77 (setembro/2011) Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 67.591 do 01º CRI - Poá/SP - Nº Contribuinte: 22.001.008021
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