Descripción
Texto del subastador, en portugués.
02 Casas, terreno c/ 360m², lote 04, quadra 04, Rua João XXIII, n.º 165, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Conselheiro Lafaiete/MG, 1º CRI n.º 9445. (Proc. 0157561-06.2011.8.13.0183) (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Benfeitorias : Conforme consta do R-05 da matrícula, existem benfeitorias construídas no imóvel, as quais foram objeto de descrição no termo de penhora. R essalva-se, contudo, que as referidas edificações não se encontram formalmente averbadas na matrícula imobiliária como construções, conforme situação registral atual , segue: o imóvel caracteriza-se por possuir 02 (duas) Casas residenciais, compartilhando 01 (um) portão eletrônico frontal e 01 (um) muro de alvenaria. Ao adentrar neste portão, encontra-se 01 (uma) área grande na frente com 01 (uma) rampa lateral de descida que dá acesso às casas. Na frente tem 01 (uma) área de garagem feita com estacas de madeira e coberta com telhas de zinco para 02 (dois) carros. Logo na entrada, existe 01 (um) hall que dá acesso à entrada da casa de baixo (habitada por Silene) e 01 (uma) escada em granito que dá acesso à casa de cima, esta inacabada. A casa de baixo possui 01 (uma) sala com pequeno corredor que dá acesso à 02 (dois) quartos, ambos em piso cerâmica; 01 (um) banheiro social (azulejado até o teto, com piso em cerâmica e box de vidro blindex); 01 (uma) suíte com banheiro (azulejado até o teto, box de vidro blindex, piso em cerâmica). Todas as Janelas são de vidro blindex. A sala dá acesso à cozinha, que é interligada a 01(uma) área de serviço, seguida por um espaço coberto (ambos com telhado de vidro blindex), que percorre todo o fundo da casa. Este espaço também apresenta 01 (uma) porta de vidro que dá acesso à suíte. A casa de cima possui a mesma configuração da casa de baixo, contudo ainda faltam as janelas, a colocação do vaso sanitário no banheiro social, os boxes no banheiro e pintura. A casa de baixo possui todas as instalações elétricas e hidráulicas, mas na casa de cima não foi possível a verificação. O imóvel é de laje com escada para construção de outro andar. As construções existentes no imóvel, embora descritas na R-05 da matrícula e no termo de penhora e na avaliação, não se encontram formalmente averbadas na matrícula imobiliária, conforme situação registral constante da matrícula. Assim, eventuais providências necessárias à regularização e averbação das edificações perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como perante os demais órgãos competentes, inclusive quanto à apresentação de projetos, documentos, certidões, recolhimento de tributos, taxas e demais despesas eventualmente exigidas, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, não cabendo ao executado, ao Juízo ou à leiloeira qualquer responsabilidade pela regularização . Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.