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HastaSubastasMinas GeraisAraxá › Apartamento 80m² – Araxá/MGDescriçãoApartamento nº 201, registrado sob a matrícula nº 46.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG, integrante do Condomínio Residencial Solarium, Bloco 1.
Apartamento 80m² – Araxá/MGDescriçãoApartamento nº 201, registrado sob a matrícula nº 46.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG, integrante do Condomínio Residencial Solarium, Bloco 1.
Inmueble #1055184

Apartamento 80m² – Araxá/MGDescriçãoApartamento nº 201, registrado sob a matrícula nº 46.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG, integrante do Condomínio Residencial Solarium, Bloco 1.

📍 Araxá, MG
Puja mínima13% OFF
R$ 34.917.508,00
TasaciónR$ 40.211.437,00
Puja mínima (2ª ronda)R$ 50.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta15/09/2026
2ª subasta21/09/2026
Tipo de subastaSubasta extrajudicial

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Leilões Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar Agenda Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Imóvel Apartamentos Casas Galpões Imóveis Comerciais Terrenos e Lotes Imóveis Rurais Leilão Leilões em Segunda Praça Leilões Judiciais Leilões Extrajudiciais Leilões de Banco Imóveis Desocupados Imóveis Ocupados Leilões Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar var praca = 1; var cancelado = 0; var data_praca = '2026-09-15 14:00:00'; var pontos = []; pontos.push({lat: -19.6075736, lng: -46.9506527, title: 'Apartamento 80m² – Araxá/MG', id: 1822 }); Anterior Próxima Último lance R$ 0,00 Incremento R$ 5.000,00 Primeira praça: 15/09/2026 às 14:00 R$ 402.114,37 Segunda praça: 21/09/2026 às 14:00 R$ 349.175,08 O LEILÃO TERMINA EM: 0 Dia(s) 0 Horas(s) 0 Minutos(s) 0 Segundo(s) Número de visitas 206 Pessoas habilitadas 0 Número de lances 0 Participar do leilão APARTAMENTO Apartamento 80m² – Araxá/MG Descrição *Consta um processo em aberto da natureza REVISIONAL, sob os autos: 1002935-28.2026.8.13.0040* Apartamento nº 201, registrado sob a matrícula nº 46.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG, integrante do Condomínio Residencial Solarium, Bloco 1. O imóvel é composto por hall de entrada, salas de jantar e estar, varanda, circulação, banheiro social, uma suíte (quarto e banheiro) e mais dois quartos, cozinha e área de serviço. Acompanham 2 (duas) vagas de garagem indeterminadas em estacionamento descoberto. Padrão de acabamento médio e estado de conservação entre novo e regular, conforme laudo de avaliação. Fração ideal de 2,847 centésimos de milésimos sobre o terreno e áreas comuns do condomínio, conforme matrícula. O condomínio conta com piscina e churrasqueira. O imóvel está localizado na Avenida José Ananias de Aguiar, nº 4.600, Apartamento 201, Bloco 1, Condomínio Residencial Solarium, Bairro São Geraldo, Araxá/MG, CEP 38180-500. A unidade possui área privativa construída de 79,6275 m², área comum construída de 9,5931 m² e área total construída de 89,2206 m², conforme matrícula, além de área comum descoberta de 22,00 m² destinada às 2 vagas de estacionamento. Lance mínimo do 1º leilão: R$ 402.114,37. Lance mínimo do 2º leilão: R$ 349.175,08. Valor por m²: aproximadamente R$ 4.385/m². O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. O Bairro São Geraldo, em Araxá/MG, conta com comércio consolidado na Avenida Amazonas, nas proximidades, além de supermercado na própria Avenida José Ananias de Aguiar. Há posto de saúde (Unisa) no bairro e ponto de transporte público coletivo a poucos passos do endereço. A localização favorece tanto o uso para moradia quanto para renda por locação, pela proximidade com comércio e serviços do dia a dia. O pagamento é feito à vista, no ato da arrematação para participantes presenciais, ou em até 24 horas após a comunicação do resultado para lances realizados on-line, acrescido da comissão de 5% ao leiloeiro. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: apartamento Situação: ocupado Matrícula: Nº 46.740, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG Comitente: AF - VERT Companhia Securitizadora Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão MATRÍCULA AVALIAÇÃO EDITAL Localização Avenida José Ananias de Aguiar, 4600, Amazonas, Araxá, MG, 38180-500 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Stephani da Silva Neves, leiloeira oficial inscrita na JUCESP nº 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária VERT Companhia Securitizadora, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 11º andar, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05407-003, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15/09/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 402.114,37 (quatrocentos e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 46.740, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG: Localização: Avenida José Ananias de Aguiar, nº 4600, Apto nº 201, Bloco 1, Condomínio Residencial Solarium, Bairro São Geraldo, Araxá/MG, CEP 38180-500. Descrição: Imóvel — Uma unidade autônoma, designada pelo APARTAMENTO nº 201, composto de hall de entrada, salas de jantar e estar, varanda, circulação, banheiro social, 01 suíte composta de quarto e banheiro, 2 quartos, cozinha e área de serviço; com a área privativa construída de 79,6275m², área comum construída de 9,5931 m² e a área total construída de 89,2206m², tendo ainda a área comum descoberta (não construída) de 22,00 m² referente a 02 vagas indeterminadas no estacionamento descoberto e fração ideal do terreno de 2,847 centésimos de milésimos, no BLOCO 1, no “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLARIUM”, em terreno situado nesta cidade de Araxá, na Avenida José Ananias de Aguiar, nº 4.600, no Bairro São Geraldo, com a área total de 5.100m². Inscrição Municipal: 3C4021540900017. DEVEDORES FIDUCIANTES: William Alex dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.712.318-00. Suely Alves dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.371.986-36. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 21/09/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 349.175,08 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos. ). **Consta um processo em aberto da natureza REVISIONAL, sob os autos: 1002935-28.2026.8.13.0040** Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento). Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento (Leilão de BNDU), fica sob responsabilidade do comprador o pagamento dos débitos do imóvel, a partir do momento da arrematação e pagamento do sinal. Sendo que, a entrega de chaves e transferência da posse ocorrerá somente após o devido registro na matrícula do imóvel. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Condições de participação, habilitação e leilão online 1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. 2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. 2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. 2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). 3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. 4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. 2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA 2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. 3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR 3.3. O COMPRADOR é responsável: 3.3.1. pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; 3.3.2. pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; 3.3.3. por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; 3.3.4. quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; 3.3.5. por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; 3.3.6. pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; 3.3.7. pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; 3.3.8. por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou i

Documentos (4)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 documentoDocumento📄 documentoDocumento📄 avaliacao.pdf — 1.8 MBTasación📄 edital.pdf — 163 KBEdicto

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

Necesitas un número fiscal brasileño (CPF, obtenido en un consulado), un representante en Brasil, y la puja se hace en el sitio del subastador. Las guías de abajo explican cada etapa, los costos y los riesgos.

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