Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Leilões Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar Agenda Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Imóvel Apartamentos Casas Galpões Imóveis Comerciais Terrenos e Lotes Imóveis Rurais Leilão Leilões em Segunda Praça Leilões Judiciais Leilões Extrajudiciais Leilões de Banco Imóveis Desocupados Imóveis Ocupados Leilões Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar var praca = 1;
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var data_praca = '2026-09-28 14:00:00';
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pontos.push({lat: -22.7446314, lng: -47.2849378, title: 'Terreno 150m² – Americana/SP', id: 1810 }); Anterior Próxima Último lance R$ 0,00 Incremento R$ 3.000,00 Primeira praça: 28/09/2026 às 14:00 R$ 156.720,00 Segunda praça: 29/09/2026 às 14:00 R$ 153.460,21 O LEILÃO TERMINA EM: 0 Dia(s) 0 Horas(s) 0 Minutos(s) 0 Segundo(s) Número de visitas 706 Pessoas habilitadas 0 Número de lances 0 Participar do leilão TERRENO Terreno 150m² – Americana/SP Descrição Terreno urbano registrado sob a matrícula nº 150.150 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP, correspondente ao Lote 38, Quadra 20, integrante do loteamento Jardim Boer II. Mede 6,00m de frente para a Rua Luiz Marzochi (antiga Rua 16); mesma medida nos fundos, confrontando com o lote 25; 25,00m em ambas as laterais, confrontando de um lado com o lote 37 e de outro com o lote 39, perfazendo área total de 150,00m². Existe, nos fundos, uma viela sanitária com 3,00m de largura. Não há edificação registrada no imóvel. Imóvel entregue com os débitos fiscais quitados: os débitos fiscais de natureza imobiliária (IPTU e demais tributos) incidentes sobre o imóvel, vencidos até a data do leilão, são de responsabilidade do Vendedor, conforme cláusula do edital sobre débitos e despesas assumidas pelo Vendedor. Localizado na Rua Luiz Marzochi, s/n, Quadra 20, Lote 38, Jardim Boer II, Americana/SP, CEP 13.477-754. Área total do terreno: 150,00m², conforme edital e matrícula. Lance mínimo em 1º leilão: R$ 156.720,00. Lance mínimo em 2º leilão: R$ 153.460,21. Valor por m²: aproximadamente R$ 1.023/m². O imóvel corresponde a um terreno sem edificação. A desocupação, caso necessária, é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. O Jardim Boer II é um bairro residencial consolidado da região de Americana/SP, com infraestrutura urbana implantada e obras de manutenção viária em andamento na zona. A região conta com comércio de bairro, escolas e serviços de saúde nas proximidades. É uma oportunidade voltada tanto à construção de moradia própria quanto à valorização do lote já demarcado, com testada e confrontações definidas em matrícula. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: terreno Situação: desocupado Matrícula: 150.150 Comitente: A.F - LBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão EDITAL MATRÍCULA Localização Rua Luiz Marzochi, s/n, Jardim Boer II, Americana, SP, 13477-754 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão LEILOARIA SMART EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP nº 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária LBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 09.235.651/0001-35, com sede na Rua Fortaleza, nº 260, sala 06, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Americana/SP, CEP 13.478-630, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28/09/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 156.720,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 150.150 — Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP: Localização: Rua Luiz Marzochi, s/n, Quadra 20, Lote 38, Jardim Boer II, Americana/SP, CEP 13.477-754. Descrição: LOTE 38 - Medindo 6,00m de frente para a Rua 16; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 25; 25,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 37 e de outro com o lote 39, perfazendo a área superficial de 150,00m², existindo nos fundos uma viela sanitária com 3,00m de largura. DEVEDORES FIDUCIANTES: YURI BOLDIM DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 576.648.228-07. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29/09/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 153.460,21 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos). Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as ob