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HastaSubastasMinas GeraisUberaba › Casa 165m² – Uberaba/MGDescriçãoCasa residencial registrada sob a matrícula nº 54.601 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, correspondente ao Lote 13, Quadra 19, do loteamento Cidade Nova
Casa 165m² – Uberaba/MGDescriçãoCasa residencial registrada sob a matrícula nº 54.601 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, correspondente ao Lote 13, Quadra 19, do loteamento Cidade Nova
Inmueble #1055191

Casa 165m² – Uberaba/MGDescriçãoCasa residencial registrada sob a matrícula nº 54.601 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, correspondente ao Lote 13, Quadra 19, do loteamento Cidade Nova

📍 Uberaba, MG
Puja mínima94% OFF
R$ 2.487.400,00
TasaciónR$ 47.352.923,00
Puja mínima (2ª ronda)R$ 50.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta28/09/2026
2ª subasta30/09/2026
Tipo de subastaSubasta extrajudicial

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Leilões Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar Agenda Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Imóvel Apartamentos Casas Galpões Imóveis Comerciais Terrenos e Lotes Imóveis Rurais Leilão Leilões em Segunda Praça Leilões Judiciais Leilões Extrajudiciais Leilões de Banco Imóveis Desocupados Imóveis Ocupados Leilões Próximos Leilões Leilões Encerrados Leilões Cancelados Chave Garantida Simulador Educacional Contato Entrar Cadastrar var praca = 1; var cancelado = 0; var data_praca = '2026-09-28 14:00:00'; var pontos = []; pontos.push({lat: -19.7484506, lng: -47.89464539999999, title: 'Casa 165m² – Uberaba/MG', id: 1818 }); Anterior Próxima Último lance R$ 0,00 Incremento R$ 5.000,00 Primeira praça: 28/09/2026 às 14:00 R$ 473.529,23 Segunda praça: 30/09/2026 às 14:00 R$ 248.740,00 O LEILÃO TERMINA EM: 0 Dia(s) 0 Horas(s) 0 Minutos(s) 0 Segundo(s) Número de visitas 430 Pessoas habilitadas 1 Número de lances 0 Participar do leilão CASA Casa 165m² – Uberaba/MG Descrição Casa residencial registrada sob a matrícula nº 54.601 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, correspondente ao Lote 13, Quadra 19, do loteamento Cidade Nova. O imóvel é composto por sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. Trata-se de imóvel isolado, fora de condomínio. O imóvel está localizado na Rua Derci Carvalho Gomes, nº 328, Quadra 19, Lote 13, bairro Cidade Nova, em Uberaba/MG, CEP 38.082-371. O terreno possui 200 m². A construção possui 164,53 m² totais conforme laudo de avaliação, sendo 51,76 m² averbados na matrícula. A regularização e a averbação da área não averbada, correspondente a 112,77 m², serão de responsabilidade do arrematante. O 1º leilão será realizado com lance mínimo de R$ 473.529,23. Não havendo arrematação, o 2º leilão terá lance mínimo de R$ 248.740,00, o que representa um desconto de 47% em relação ao valor do 1º leilão. Valor por m²: aproximadamente R$ 1.512/m². O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. A região do bairro Cidade Nova, em Uberaba/MG, conta com comércio diversificado nas proximidades, com destaque para autopeças, centros automotivos e oficinas mecânicas, além de supermercados e lojas de material de construção, e conta com transporte público na área. Oportunidade voltada tanto para moradia quanto para investimento em renda. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: casa Situação: ocupado Matrícula: 54.601 Comitente: AF - VERT Companhia Securitizadora Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão EDITAL MATRICULA LAUDO Localização Rua Derci Carvalho Gomes, 328, Cidade Nova, Uberaba, MG, 38082-371 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária VERT COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 11º andar, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05407-003, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28/09/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 473.529,23 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 54.601 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA/MG: Localização: Rua Derci Carvalho Gomes, nº 328, Quadra 19, Lote 13, Cidade Nova, Uberaba/MG, CEP 38.082-371. Descrição: Um imóvel situado na cidade de Uberaba/MG, no loteamento denominado “Cidade Nova”, à Rua Derci Carvalho Gomes, que se constitui de um terreno, sem benfeitorias, formado pelo lote 13 da quadra 19, medindo dez metros de frente pela citada via pública, vinte metros pela lateral direita, confrontando com o lote 14, vinte metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 12, e dez metros de largura nos fundos, confrontando com o lote 24, perfazendo a área de 200,00 metros quadrados, distante quarenta e oito metros e vinte e três centímetros do início do chanfro formado na esquina da Rua Derci Carvalho Gomes com a Rua 04. No terreno foi edificada uma casa de morada, emplacada com o nº 328, composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com área construída averbada de 51,76 metros quadrados (Av.5-54.601). Inscrição Municipal: 3.13.13.18.0013.001. RESSALVA: conforme Laudo de Avaliação elaborado em 16/04/2026 (base IPTU 2023), a área construída atual do imóvel é de 164,53 m2, superior à área averbada na matrícula, indicando benfeitoria/ampliação ainda não averbada. DEVEDORES FIDUCIANTES: CLÁUDIA CRISTINA RAMOS DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 993.610.356-49. FABIANO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.044.019-63. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30/09/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 248.740,00 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais). O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por este. CLÁUSULA 1ª — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE 1.1. Poderá o interessado, participar do leilão online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. 1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. 1.3. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 1.4. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 1.5. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 1.6. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. 1.7. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). 1.8. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. 1.9. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. CLÁUSULA 2ª — FORMALIZAÇÃO DA VENDA 2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. CLÁUSULA 3ª — DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. 3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. 3.3. O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. 3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. 3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. 3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos imobiliários (IPTU) e os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. 3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. 3.8. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. 3.9. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. 3.10. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 3.11. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. 3.12. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referidos no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA. 3.13. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR, independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa. 3.14. Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade “financiamento bancário”, após o pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor do VENDEDOR à título de multa compensatória, não havendo mais nenhum direito sobre o imóvel ou sobre os valores pagos. Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar documentos necessários ao registro. 3.

Documentos (4)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 documentoDocumento📄 documentoDocumento📄 laudo.pdf — 837 KBTasación📄 edital.pdf — 142 KBEdicto

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

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