Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 214.294 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Garagem número 22, localizada no pavimento térreo do estacionamento particular, situado na Rua Caribas, número 65, no loteamento denominado Vila Paulo Brasil, nesta cidade, com a área útil de 12,60 m, área comum de 3,79818 m, área construída de 16,39818 m, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente à 4,54545% do todo, medindo 2,30 metros de frente para a área comum de circulação e manobras descoberta das garagens, por 4,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde confronta com os lotes números 01, 02 e 03, fronteiriços a Avenida Presidente Castelo Branco, de um lado, com o lote número 02, e de outro lado, com a vaga de garagem número 21. Contribuinte nº 2.03.027.001.0004.8022-7. Débitos desta ação no valor de R$ 25.896,30 (junho/2026). Conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil, o arrematante não poderá ser pessoa estranha ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SPde acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.