Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS DA TRANSCRIÇÃO Nº 7.495 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Garagem nº 1, Edifício Benedito Calixto. Uma fração ideal equivalente a 92,8807% do todo de um terreno situado nesta cidade, à Rua Martim Afonso, 192, antigo 76, fração ideal essa que corresponderá à Garagem 1, localizada no Edifício Benedito Calixto. Consta na Averbação desta matrícula que MARIA RODRIGUES PEREIRA prometeu vender o imóvel a GUSTAVO GOMES VIVEIRA e sua mulher MARIA DAS DORES VIVEIRA. Contribuinte nº 13-00002-0007-00180-002. Consta as fls.125 dos autos que na Prefeitura de São Vicente/SP há débitos tributários no valor de R$ 21.850,86 (07/07/2026). OBSERVAÇÕES: O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao CONDOMINIO EDIFICIO BENEDITO CALIXTO, conforme art. 1331, § 1º, do CC. Consta as fls.313-321 dos autos principais que os herdeiros de ESPÓLIO DE GUSTAVO GOMES VIVEIRA e ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES VIVEIRA cederam o imóvel a IRANI FILOMENA TEODORO. Débito desta ação no valor de R$ 14.824,85 (outubro/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.