Descripción
Texto del subastador, en portugués.
MATRÍCULA Nº 53.791 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado à Rua Souza Filho, nº 420 antiga Rua "C", distante 64,00m da Viela nº 3, na Vila União, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, medindo 10,00m de frente; 22,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua o olha, confinando com o imóvel nº 412, da Rua Souza Filho, de propriedade de José Benedito de Oliveira; 22,00m de frente aos fundos, confinando com o imóvel nº 432 da Rua Souza Filho, de propriedade de Juvêncio Monteiro, e 10,00m nos fundos, confinando com o imóvel nº 431 da Rua Oscar Camilo, de propriedade de Ermelindo Assugeni, encerrando uma área de 220,00m2. Consta na Av.09 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002661-16.2016.8.26.0020 (atual Cumprimento de Sentença sob nº 0002854-14.2017.8.26.0020), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa senhora do Ó/SP, requerida por AURELIA LOPES DOS SANTOS e outros contra SOMBRAMAX ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME e outros. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 104.144.0035-5 (conf.av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 76.583,70 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.225,76 (27/07/2026). Débito desta ação às fls.587 no valor de R$ 728.515,67 (julho/2026). Consta às fls. 557 dos autos a oposição de Embargos de terceiro, processo nº 00011712720218260011, o qual encontra-se pendente de julgamento. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.