Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS SOBRE A UNIDADE 102 - IMÓVEL: (descrição conf. Laudo de Avaliação): Imóvel residencial "in loco", unidade nº 102, Bloco B, sito à Avenida Marechal Mallet, nº 1843, térreo, Condomínio Pescador de Pérolas – Bairro Boqueirão – Praia Grande/SP, CEP 11701-340, que consiste em: um apartamento residencial tipo kitchenette, contendo quarto/sala, cozinha, 01 (um) banheiro social, e também dispõe de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado, contendo 27,9500m² de área útil, 3,8014m² de área comum e 31,7514m² de área total. OBSERVAÇÕES: Consta as fls.52 dos autos que o condomínio se encontra em situação irregular, por esta razão suas unidades não possuem matrícula individualizada no cartório desta comarca ou de outra. Consta as fls.142 dos autos que em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário – atento para documentação acostada aos autos. Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação. Débito desta ação no valor de R$ 262.589,50 (julho/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.