Descripción
Texto del subastador, en portugués.
MATRÍCULA Nº 94.289 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 02, localizado no andar térreo do "Edifício Tietê", no Bloco "B", integrante do "Conjunto Residencial Paulista", situado na Rua Alfredo Margária, nº 08, na Vila Iório, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, contendo a área útil real de 52,65m² e a área comum real de 39,923m², com a área total real de 92,573m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,5060% no terreno e nas coisas de uso comum geral e uma fração ideal de 1/10 nas partes comuns de uso especial do edifício em que se localiza. Consta no R.02 e 03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que imóvel possui 02 dormitórios, cozinha, sala, 01 banheiro e área de serviço. O edifício possui garagem não demarcada. Contribuinte nº 307.084.0046-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (23/07/2026). Consta as fls.313 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 822.836,87 (maio/2025). Débito desta ação no valor de R$ 193.090,26 (abril/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.