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Apartamento 41 m² (01 vaga) - Parque Jabaquara - São Paulo - SP
Departamento #1082286

Apartamento 41 m² (01 vaga) - Parque Jabaquara - São Paulo - SP

📍 São Paulo, SP
Puja mínima
R$ 322.702,61
TasaciónR$ 323.998,61
Puja mínima (2ª ronda)R$ 209.756,70
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta21/09/2026
2ª subasta13/10/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorFERNANDO JOSE CERELLO GONCALVES PEREIRA

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

MATRÍCULA Nº 141.533 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 12, localizado no 1° andar do Bloco "5", integrante do empreendimento denominado "LE CORBUSIER" (Projeto Jabaquara 5), situado na Rua Cruz das Almas, n° 301, na Vila Parque Jabaquara, 42° Subdistrito Jabaquara, contendo a área privativa de 41,40m2 e área comum de 21,20m2, com a área total de 62,60m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3205% no terreno condominial matriculado sob o n° 44.973, com direito a estacionar um único veículo de passeio no estacionamento coletivo descoberto localizado no térreo, em uma de suas vagas, de forma indeterminada. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 091.035.0234-1 (conf.fls.452). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 27.599,68 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.567,79 (22/07/2026). Consta às fls.31/34 dos autos, contrato de compra e venda firmado entre LUIZ ANTONIO VENARUSSO e sua mulher CATARINA SIZUKO SHIKI (promitentes vendedores) e NEWRON CORREA DA COSTA e sua mulher DÉBORA RITA DA SILVA COSTA (promitentes compradores). Consta às fls.134/137 dos autos, contrato de compra e venda firmado entre COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB/SP (promitente vendedor) e LUIZ ANTONIO VENARUSSO e sua mulher CATARINA SIZUKO SHIKI (promitentes compradores). Consta às fls.286/289 dos autos, acórdão autorizando a penhora direta do imóvel. Débito desta ação no valor de R$ 205.065,23 e débitos da execução nº 0006492-04.2020.8.26.0003 no valor de R$ 316.116,07 (julho/2026). Observação: Cumpre informar que nos autos n° 0006492-04.2020.8.26.0003, está sendo executado débito condominial incidente sobre o mesmo imóvel penhorado e que tem por objeto despesas condominiais de período diverso. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

Datos del proceso

Número de proceso1020030-06.2018.8.26.0003

Documentos (7)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 megaleiloes_edital_J127977_260807-114124.pdfEdicto📄 megaleiloes_laudo_J127977_260807-114124.pdfInforme📄 megaleiloes_matricula_J127977_260807-114124.pdfMatrícula📄 megaleiloes-laudo-j127977-260807-114124.pdf — 1.2 MBTasación📄 megaleiloes-edital-j127977-260807-114124.pdf — 99 KBEdicto📄 megaleiloes-matricula-j127977-260807-114124.pdf — 386 KBMatrícula📄 megaleiloes-modelo-de-proposta-pf-ou-pj.pdf — 919 KBMatrícula

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

Necesitas un número fiscal brasileño (CPF, obtenido en un consulado), un representante en Brasil, y la puja se hace en el sitio del subastador. Las guías de abajo explican cada etapa, los costos y los riesgos.

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