Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.072 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Apartamento duplex, 72, localizado no pavimento de cobertura do Edifício Residencial Shambala, situado na Avenida Marechal Hermes, 571, na Vila Itaipús, nesta cidade, com a área útil de 152,50 m2, área comum de 55,46 m2, área construída de 207,96 m2, e uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 7,27649% do todo. Contribuinte nº: 2.01.14.012.062.0072-2. Consta no às fls. 342/360 débitos de IPTU no valor de R$ 220.768,57 (maio/2022). Débito desta às fls. 516/521 ação no valor de R$ 308.011,51 (junho/2026). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0006469-24.2002.8/26.0477, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.