Descripción
Texto del subastador, en portugués.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 17.581 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRIPORÃ/SP - IMÓVEL: Lote 16 da Quadra "A" do loteamento denominado "Parque Petrópolis Paulista - 8ª Secção", no bairro São Pedro, zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã, medindo 10,00 m de frente para a Alameda E. New York; 58,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 17; 48,50 m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 15; e 29,00 m em dois segmentos nos fundos, onde confronta com a Alameda Estadual do Colorado, encerrando uma área total de 1.000,70 m². Consta na Av.05 desta matrícula que 1) o loteamento “Paque Petrópolis Paulista 8ª Secção”, passou a denominar-se “Suiça da Cantareira”. 2) que a Al. Estado de New York passou a denominar-se Alameda Lugano. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO INDUSVAL S.A. Consta na Av.12 e 13 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 05210116. Consta as fls.816-819 dos autos que na Prefeitura de Mairiporã/SP débitos tributários no valor de R$ 87.791,50 (10/09/2024). Débito desta ação as fls.1159 no valor de R$ 72.723,42 (agosto/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mairiporã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.