Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 105.884 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Bloco "05" do Condomínio Le Corbusier (Projeto Jabaquara "V"), situado na Rua Cruz das Almas, nº 301, no 42º Subdistrito - Jabaquara, contendo a área útil de 41,40 m², a área comum de 21,20 m², perfazendo a área construída de 62,60 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3205% no terreno e nas demais partes e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de estacionar um veículo de passeio no estacionamento coletivo, descoberto, no térreo do empreendimento, em vaga ou local indeterminado. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av.02 desta matrícula o compromisso de compra e venda firmado entre o proprietário e NISA GONÇALVES DE ARAÚJO RIBEIRO (promitente compradora). Contribuinte nº 091.035.0238-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.247,33 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 462,34 (29/07/2026). OBSERVAÇÕES: Consta às fls.67 dos autos, que foi firmado o contrato de Compromisso de Compra e Venda entre NISA GONÇALVES DE ARAÚJO RIBEIRO (promitente compradora) e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB/SP (promitente vendedor), mas a promitente compradora veio a falecer e foi transferido os direitos para o seu único herdeiro, o executado, contudo, consta às fls. 248 dos autos, que o contrato se encontra quitado. Consta às fls.122 dos autos, que o contrato de hipoteca se encontra quitado. Débito desta ação às fls.419/420 no valor de R$ 252.337,58 (julho/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.