Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Apartamento 11 com 3 dormitórios (sendo 3 suíte), localizado no 1º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício piazza rotonda, situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 875, Vila Suzana, Área Privativa 146,18m², Área Total 309,74m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 124424 do 18º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 124.424 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 17117300131 Processo: 0035834-55.2023.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme decisão de fls, 388: Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772. 1)Débitos Condomínio: Conforme fls, 295 e seguintes o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA ROTONDA informa que sob o imóvel recai o debito condominial no valor de R$ 232.336,11 - 01/09/2025 -Processo 1008245-39.2022.8.26.0704 - 3ª VC/Butanta. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 119.343,59 até 18/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 124.424 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 17117300131
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