Descripción
Texto del subastador, en portugués.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 31,Bloco E, Torre 4, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Vitta Campus Ville, situado à Rua Aristides Fernandes, 459, Campos Ville, Área Privativa 43,06m², Área Total 87,36m², Matrícula 150471 do 1ª CRI de Araraquara/SP. Matrícula do imóvel: 150.471 do 1º CRI - Araraquara/SP Processo: 1004210-63.2023.8.26.0037 Acessar processo
Observações: OBS: Consta no Ev. 137 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 88.399,29 em 26/05/2026. Conforme Decisão Evento 154: Ante a manifestação do(a) Caixa Econômica Federal (evento 137), considerando-se o valor da avaliação (evento 109 - valor R$ 180.000,00) e a dívida pendente (evento 137 - saldo devedor de R$ 88.399,29), o valor dos direitos resta fixado em R$ 91.600,71. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 36.079,85 (agosto/2026 ). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência do número de contribuinte. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 150.471 do 1º CRI - Araraquara/SP
Visitação: Não há visitação.