Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Terrenos Lotes 17,18 e 19 Quadra 40, situado à Rua 12 e Rua 14, s/nº, Ubú, Matrículas 18680, 18681 e 18682 do 1ª CRI de Anchieta/ES. Matrícula do imóvel: 18.680 do 1º CRI - Anchieta/ES Processo: 0004021-36.2019.8.26.0363 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 318/325 dos autos, os Lotes nº 17, 18 e 19 do Loteamento Praia de Ubu, Município de Anchieta, Espírito Santo, estão localizados à Rua 12 e Rua 14, com vegetação bem alta na maior parte de árvores frutíferas, lotes todos murados, fazendo o contorno dos três lotes unificados, rua sem pavimentação, aproximadamente a 270,00 metros da praia brava, em Ubu/ES. Avaliação R$ 275.000,00 (julho de 2025). OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 18.680 do 1º CRI - Anchieta/ES
Visitação: Disponível para visitação. Rua 26,s/n Anchieta/ES.