Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Imóvel Misto Residencial/Comercial com 1 dormitório, situada à Rua Cantagalo, 689, Tatuapé, Área Terreno 101m², Matrícula 69838 do 9º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 69.838 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05405600172 Processo: 0006822-98.2020.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: O imóvel objeto do presente leilão, matriculado sob o nº 69.838 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, encontra-se gravado com hipoteca constituída em 22.11.2011 e registrada em 15.12.2011 (R.9, fls.147), em favor do advogado Cezar, para garantia de dívida de honorários advocatícios no valor original de R$ 350.000,00. Todavia, por decisão proferida em 22.05.2026 pelo MM. Juiz Dr. Rogério de Camargo Arruda, nos autos do processo nº 0006822-98.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 26ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (fls.7325/7327), foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios pelo credor hipotecário, com fundamento no artigo 25 da Lei 8.906/94, uma vez que o prazo quinquenal se encerrou em 15.01.2026, contado do vencimento da última parcela prevista na escritura pública de hipoteca (fls.6944/6948). 1) Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 381,83 até 02/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 38.040,04, totalizando R$ 38.421,87 até 02/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 69.838 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05405600172
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