Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 41 com 1 (um) dormitório, localizado no 4° andar do Edifício Grão Duque, situado à Rua Antonio Alvares Lobo, 404, Botafogo, Área útil: 44,09m², Área total: 58,41m² (conf. matrícula), Matrícula 66.309 do 2° CRI de Campinas/SP. Matrícula do imóvel: 66.309 do 2º CRI - Campinas/SP - Nº Contribuinte: 3414.32.44.0043.01013 Processo: 1031399-52.2018.8.26.0114 Acessar processo
Observações: 1) Conforme fls. 575/590 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 559.189,35, atualizado até 17/04/2026. O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária. Débitos Condomínio: R$ 111.829,30 (abril/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Campinas, constam Débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 406,39 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 4.141,20, totalizando R$ 4.547,59 até 11/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 66.309 do 2º CRI - Campinas/SP - Nº Contribuinte: 3414.32.44.0043.01013
Visitação: Não há visitação.