Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Conjunto para escritório n° 53 composta por sala e dois banheiros, localizado no 5° andar, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Condomínio Edifício Centro Empresarial Eldorado, situado à Rua Floriano Peixoto, 120, Centro, Área privativa: 59,06m², Área total: 121,68m² (conf. matrícula), Matrícula 52.230 do 1° CRI de Araçatuba/SP. Matrícula do imóvel: 52.230 do 01º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2.11.00.01.0002.0039.01.22 Processo: 0004490-42.2018.8.26.0032 Acessar processo
Observações: 1) Embora a penhora recaia sobre a parte ideal correspondente ao executado, equivalente a 16,66% de cada imóvel, os bens serão alienados em sua integralidade, nos termos do art. 843 do CPC. O equivalente às quotaspartes dos coproprietários ou cônjuges alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, assegurada a estes a preferência na arrematação, em igualdade de condições. A expropriação não será realizada por preço inferior ao da avaliação quando o valor obtido não for suficiente para garantir aos coproprietários ou cônjuges não executados o correspondente às suas respectivas quotas-partes, calculadas sobre o valor da avaliação. 2) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 52.230 do 01º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2.11.00.01.0002.0039.01.22
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