Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Casa com 3 dormitórios, situada à Rua Luiz Lyria Lopes, 276, Martim de Sá, Área Terreno: 250m², Área Construída: 94,29m² (conf. matrícula), Matrícula 7.975 do 1° CRI de Caraguatatuba/SP. Matrícula do imóvel: 7.975 do 1º CRI - Caraguatatuba/SP - Nº Contribuinte: 04.146.003 Processo: 1027138-08.2021.8.26.0577 Acessar processo
Observações: 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dacoproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada acoproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos IPTU/Dívida: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, constam parcelas do IPTU 2026 em aberto, sendo R$ 259,30 com vencimento 22/06/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/07/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/08/2026, R$ 259,30 com vencimento 21/09/2026, R$ 259,30 com vencimento 20/10/2026, R$ 259,30 com vencimento 23/11/2026 e R$ 259,34 com vencimento 21/12/2026. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 7.975 do 1º CRI - Caraguatatuba/SP - Nº Contribuinte: 04.146.003
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