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Terreno rural  com área ideal de 20.937,50m²
Inmueble rural #856149

Terreno rural com área ideal de 20.937,50m²

📍 Giruá, RS
Puja mínima
R$ 280.000,00
TasaciónR$ 280.000,00
Puja mínima (2ª ronda)R$ 287.900,67
Ver en el sitio del subastador y pujar → (en portugués)← Volver a las subastas
La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta16/09/2026
2ª subasta23/09/2026
Tipo de subastaSubasta extrajudicial
SubastadorOeste Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Área ideal com 20.937,50m², dentro da área maior, registrada na matrícula n° 643 do Ofício de Registro de Públicos de Giruá/RS . Fração ideal registrada na R-17-643 com área ideal com 20.937,50m ². IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: : Parte do lote rural número quinze, com a área superficial de cento e sessenta e sete mil e quinhentos metros quadrados, sita no lugar denominado "Mato Grande", no distrito do mesmo nome, neste município, limitando-se ao norte, por uma cerca e terras de Gentil de Bairros; ao sul, pela estrada de ferro; a leste, com o lote número dezesseis de José Ernesto Fontana; e, a oeste, com terras do mesmo lote número quinze, de Wladislau-Kwiatkowski, cadastrada no INCRA juntamente com outra área do proprietário, sob número 866.040.000.515, área c, cadastrada 27,2 hectares, módulo 31,0 número de módulos 0,71, fração mínima de parcelamento 25 hectares. CNM n.º 098392.2.0000643-24. Situação : Imóvel ocupado. Imóvel avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). No PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO , o lance mínimo será R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), equivalente à avaliação do imóvel. Em não havendo licitante(s)no primeiro leilão, no SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO (1.ª CHAMADA) , o imóvel será alienado pelo maior lance oferecido, atendendo o lance mínimo de R$ 287.900,67 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos sessenta e oito reais, e noventa e sete centavos) , que correspondente ao valor da dívida acrescida dos encargos convencionados e despesas de cobrança e execução . Em não havendo lance que alcance o valor do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO (1.ª CHAMADA), será aceito pelo Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, em SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO (2.ª CHAMADA) , lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem, ou seja R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) , conforme faculdade prevista no termos do art. 27, § 2.º, da Lei n.º 9.514/97. Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97

Documentos (2)

Documentos oficiales, en portugués.

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Subastador responsable

Oeste Leilões

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