Descripción
Texto del subastador, en portugués.
01:
Um terreno situado à Avenida Engenheiro Caetano Alvares, lado par, constituído de parte da área reservada da quadra "D", do Jardim São José, Bairro do Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, distante 2,00m da "digo" distante 22,00m da esquina dessa avenida com uma Viela; medindo 12,50m de frente, por 29,30m do lado esquerdo de quem da avenida o olha, em dois segmentos, sendo um de 3,50m e outro de 25,80m, confrontando no 1º segmento e na distância de 10,80m com terreno de Paulo de Aquino e outros (parte do qual foi reservada para a abertura do prolongamento da Rua Santa Margarida), e nos 15,00m restantes com a Rua Santa Margarida; 32,00m de lado direito, onde confronta com o imóvel pertencente à Maria Filippa Pereira, tendo nos fundos 13,80m, onde confronta com o imóvel pertencente à Angelo D'Aquino, encerrando a área de 389,60m², medidas e área essas mais ou menos.
Contribuinte nº 075.236.0016-6/0014-1. (área maior).
02:
Um terreno situado à Avenida Engenheiro Caetano Alvares, lado par, constituído de parte da área reservada da quadra "D", do Jardim São José, Bairro do Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, distante 12,50m do canto chanfrado existente na confluência dessa Avenida com a Rua Santa Margarida; medindo 11,00m de frente, por 32,00m do lado esquerdo de quem da avenida o olha, confrontando com terreno pertencente a Antonio D'Aquino; 35,10m do lado direito, onde confronta com terreno pertencente à Ângelo D'Aquino, tendo nos fundos 10,10m, confrontando com terreno de Ângelo D'Aquino, encerrando a área de 341,30m², medidas e área essas mais ou menos.
Contribuinte nº 075.236.0014-1.
Matrícula Nº:
43.133 - 8º CRI de São Paulo/SP / 43.134 - 8º CRI de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº:
075.236.0016-6/0014-1. (área maior) / 075.236.0014-1.
Débitos da ação:
Nada Consta.
Débitos Pendentes:
Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus:
Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.