Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
Casas, situadas à Rua Conde do Pinhal, 2247 e 2243, Jardim São Carlos, Área Terreno 410,41m², Área Construída 355,36 (conf. laudo de avaliação), Matrícula 43443 do 01ª CRI de São Carlos/SP. Matrícula do imóvel: 43.443 do 01º CRI - São Carlos/SP - Nº Contribuinte: 010330190018 Processo: 0037481-85.2023.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: Imóvel foi REFORMADO e AMPLIADO, passando a se constituir da seguinte forma: PAVIMENTO INFERIOR: - uma casa e edícula, com a área construída de 298,94 metros quadrados, situado à Rua Conde do Pinhal, nº 2.247; e, PAVIMENTO SUPERIOR: - duas unidades tipo apartamento, com a área construída de 166,42 metros quadrados, situado à Rua Conde do Pinhal , nº 2.243 (conf. Av.01(26/01/1998). 1)Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 43.443 do 01º CRI - São Carlos/SP - Nº Contribuinte: 010330190018
Visitação: Não há visitação.