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VENDA DIRETA:TERRENO URBANO 3.315,00m², EDIFICADO
Terrain #1424141

VENDA DIRETA:TERRENO URBANO 3.315,00m², EDIFICADO

📍 Canoinhas, SC
La description de ce lot, l'avis de vente (edital) et les documents sont en portugais, tels que publiés par le commissaire-priseur. Les offres se font sur le site officiel du commissaire-priseur, en portugais.

Détails de la vente

1er tour18/11/2026
Type de venteVente aux enchères judiciaire
Commissaire-priseurNelci Leilões

Description

Texte du commissaire-priseur, en portugais.

PRAZO DA VENDA DIRETA: INÍCIO: 18 de SETEMBRO de 2026 às 15h00. ENCERRAMENTO: 18 de NOVEMBRO de 2026 às 13h00, a quem mais ofertar, nas condições deste edital. BEM : TERRENO URBANO COM ÁREA RESTANTE DE 3.315,00m² COM EDIFICAÇÕES, DESMEMBRADO DA ÁREA MAIOR (6.340,25m²), situado na Rua São José, nº 273, lado ímpar, Bairro Boa Vista , CEP 89.460-180, CANOINHAS/SC. Matricula : nº 5.698 que consta no Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis de Canoinhas – SC (vide matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira). Descrição da Matricula e benfeitorias existentes: terreno urbano com área de 3.025,25 m² , situado nesta cidade de Canoinhas/SC, no lugar denominado Rua São José , distante aproximadamente 130 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro. Confrontações: Norte: terras de Jacob Schreur (diversas linhas descritas na matrícula); Sul: com terras de João Schreur Júnior; Leste: com terras de Loteamento de Pedro Paulo; Oeste: com terras de uma Rua denominada São José. Proprietário Atual: Avelino Gomes do Vale Benfeitorias: encontra-se averbada uma casa mista medindo 303,75m²; segundo o proprietário a área construída no local é superior a 400,00m² pois houveram mudanças e ampliações efetuadas pelo morador. Segundo informado na penhora, parte que integra o corpo da casa foi transformada em área comercial ( as informações das edificações foram retiradas dos autos (Evento 188). HISTÓRICO DE PENHORAS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: AV.3-5.698 – Edificação de casa residencial mista , com área construída de 303,75 m² , conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Canoinhas, datada de 18 de fevereiro de 1981. ÔNUS CANCELADOS: Hipoteca anterior ao BRADESCO – cancelada (AV-4). Penhora anterior cancelada (AV-9). AV.5-5.698 - AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO da área de 3.025,25m². AV-12-5.698 - Ação de Execução – Aristides Mallon & Cia Ltda. Averbação referente à Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, distribuída em 30/09/1996. Exequente: Aristides Mallon & Cia Ltda. Executado: Avelino Gomes do Vale. Valor atribuído à causa: R$ 2.440,68. AV-13-5.698 - Penhora – Município de Canoinhas (AV-13-5.698). Processo: Execução Fiscal. Exequente: Município de Canoinhas. Executado: Avelino Gomes do Vale. Valor da dívida: R$ 73.883,25. Data da averbação: 14/10/2020. Imóvel permanece PENHORADO. * Consta como ônus ativo a penhora em favor do Município de Canoinhas (AV-13). Não consta averbação de contrato de locação na matrícula. Coproprietário(s)/cônjuge/alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. Depositário: o Representante legal da empresa, Sr. Avelino Gomes do Vale. Na ausência de fiel depositário poderá a leiloeira, somente sob Determinação do Magistrado, ser nomeada fiel depositária a termo nos autos. Endereço/visitação: situado na Rua São José, nº 273, lado ímpar, Bairro Boa Vista , CEP 89.460-180, CANOINHAS/SC. *AVALIAÇÃO ÁREA ( 3.315,00m² ): R$ 3.616.000,00 ( três milhões e seiscentos e dezesseis mil reais). * PREÇO MÍNIMO EM VENDA DIRETA (60%): R$ 2.169.600,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos reais), nos termos do r. Despacho do Evento 305. DAS CONDIÇÕES E REGRAS DE PAGAMENTO (EVENTO 305) À Vista (Preferência Absoluta): O pagamento à vista terá preferência absoluta sobre propostas parceladas, devendo ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas da homologação por guia de depósito judicial vinculada aos autos. Parcelamento Excepcional (Evento 305): Permite-se o parcelamento em no máximo 3 (três) prestações mensais e sucessivas , corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, pagas obrigatoriamente em subconta judicial vinculada ao processo. Vedação de Fiança Privada e Caução Idônea (Art. 895, § 1º, CPC): Não serão aceitas cartas de fiança ou avais emitidos por empresas afiançadoras privadas sem regulação oficial. Admitir-se-á exclusivamente Fiança Bancária (autorizada pelo BACEN) ou Seguro Garantia Judicial (SUSEP). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS Comissão Padrão: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, paga pelo adquirente diretamente à Leiloeira Oficial. Peticionamento Direto nos Autos: Ocorrendo apresentação de proposta em Venda Direta protocolada diretamente no processo sem o conhecimento da Leiloeira nomeada, restará mantido e devido o pagamento da comissão de 5% pelo proponente peticionante à Leiloeira, uma vez deferido o negócio pelo Juízo. Sustação, Acordo, Remição ou Cancelamento: Em caso de acordo, remição, adjudicação, embargos de terceiro ou sustação dos atos após a divulgação pública, serão devidos honorários/despesas da Leiloeira por aquele que der causa, nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, ÔNUS E REGISTRO (ART. 130 DO CTN) Sub-rogação Fiscal: Os débitos tributários municipais (IPTU e Taxas de Coleta de Lixo) incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço da alienação, recebendo o adquirente o bem livre de débitos fiscais anteriores (Art. 130, parágrafo único, do CTN). Ônus do Adquirente: Ficam a cargo do adquirente as despesas de ITBI, emolumentos cartorários para expedição e registro da Carta de Alienação, cancelamento de gravames e eventuais regularizações de benfeitorias. DO INADIMPLEMENTO, MULTA E FRAUDE À HASTA (ART. 897 DO CPC E ART. 358 DO CP) O proponente que emitir lance/proposta indevida, desistir injustificadamente ou não honrar o pagamento no prazo fixado terá o negócio tornado sem efeito e ficará sujeito às seguintes sanções: Perda do valor prestado/sinal em favor da execução. Cobrança de multa processual de até 20% sobre o valor da proposta (Art. 897 do CPC). Obrigação de pagamento integral da comissão de 5% à Leiloeira Oficial. Comunicação ao Juízo para apuração de crime de fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal) e impedimento de participação em novos leilões. Processo: 0005547-60.2005.8.24.0015/SC.

Détails de la procédure judiciaire

Numéro de procédure0005547-60.2005.8.24.0015/SC

Documents (3)

Documents officiels, en portugais.

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Commissaire-priseur responsable

Nelci Leilões

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