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Loja DESOCUPADA no Centro, Rio de Janeiro RJ
Local commercial #1623819

Loja DESOCUPADA no Centro, Rio de Janeiro RJ

📍 Rio de Janeiro, RJ
La description de ce lot, l'avis de vente (edital) et les documents sont en portugais, tels que publiés par le commissaire-priseur. Les offres se font sur le site officiel du commissaire-priseur, en portugais.

Détails de la vente

1er tour12/11/2026
Type de venteVente aux enchères extrajudiciaire
Commissaire-priseurFrazão Leilões

Description

Texte du commissaire-priseur, en portugais.

RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO - SEM VAGAS Unidades autônomas unificadas de fato, constituídas por subsolos, lojas e sobrelojas, componentes dos condomínios Edifício Mantiqueira, Edifício Mercantil e Edifício Henrique Miranda de Sá, localizados na Rua da Assembleia, n° 19, Rua do Carmo, n°s 8 e 6, e Rua São José, n° 28, Centro, com suas respectivas frações ideias do terreno e áreas privativas conforme matrículas. Áreas: Ed. Mantiqueira : 591,46m² / Ed. Mercantil : 390,91m² / Ed. Henrique Miranda de Sá: 492,44m². Matrícula: 22.516,22.517, 22.513, 22.514, 22.515, 1.278, 1.282, 1.283, 1.284 do 7° Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro - RJ. A venda será formalizada por Compromisso de Venda e Compra. Proprietário: Itaú Vida e Previdência S/A Regularização necessária a cargo do adquirente: i) Ciência ao adquirente que as inscrições cadastrais não estão averbadas nas respectivas matrículas dos imóveis, ficando a cargo do adquirente providenciar as averbações, junto ao Registro de Imóveis. ii) Ciência ao adquirente do teor de cada convenção dos condomínios envolvidos, cujas cópias estão à disposição. iii) Ciência ao adquirente que o subsolo do Edifício Henrique Miranda de Sá é área comum de uso exclusivo das lojas, não sendo considerado área privativa das unidades autônomas. iv) Ciência ao adquirente que todas as matrículas não indicam a área do terreno onde o prédio foi edificado e também não informam área construída total, áreas privativas e áreas comuns, sendo que eventual retificação de área ou retificação na especificação/instituição do condomínio, ficará a cargo do adquirente. v) Ciência ao adquirente de que consta um arresto (R-18) na matrícula n° 22.516, registrado nos termos do Mandado de Arresto, datado de 27/05/2022, pela Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o Itaú Vida e Previdência S/A (processo n° 0290620-37.2021.8.19.0001), protocolado sob n° 332.775, em 24/04/2023, em tratativas de cancelamento do registro pelo vendedor, com prazo de 60 (sessenta) dias prazo para conclusão. vi) Ciência ao adquirente de que constam penhoras (R-18) nas matrículas n°s 22.513, 22.514 e 22.515, registrada nos termos do Mandado de Aresto e Avaliação do Imóvel, datado de 07/06/2022, pela Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o Itaú Vida e Previdência S/A (processo n° 0291081-09.2021.8.19.0001), protocolado sob n° 222.506, em 31/08/2023, em tratativas de cancelamento dos registros pelo vendedor, com prazo de 60 (sessenta) dias prazo para conclusão. vii) Ciência ao adquirente que consta um arrolamento (R-9) na matrícula n° 1.282, nos termos do Ofício DEINF/SPO/DICAT n° 63/2007, datado de 21/02/2007, da Delegacia da Receita Especial das Instituições Financeiras em São Paulo, esclarecendo que na ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão. viii) Ciência ao adquirente que constam arrolamentos nas matrículas n° 22.516 (R-13), 22.517 (R-13), 22.513 (R-13), 22.514 (R-13), 22.515 (R-13), 1.278 (R-11), 1.282 (R-11) e 1.284 (R-11), nos termos do Ofício DEINF/SPO/DICAT n° 67/2007, datado de 23/02/2007, da Delegacia da Receita Especial das Instituições Financeiras em São Paulo, esclarecendo que na ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão. ix) Ciência ao adquirente sobre a necessidade de aprovação prévia em assembleia dos condomínios Edifício Mercantil e Edifício Mantiqueira para fechamento das aberturas internas e

Détails de la procédure judiciaire

Numéro de procédure0290620-37.2021.8.19.0001

Comment acheter ce bien depuis l'étranger

Il vous faut un numéro fiscal brésilien (CPF, obtenu dans un consulat), un représentant au Brésil, et l'offre se fait sur le site du commissaire-priseur. Les guides ci-dessous expliquent chaque étape, les coûts et les risques.

Commissaire-priseur responsable

JOÍO ANTÔNIO CARGNELUTTI

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