Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
RIO DE JANEIRO/RJ - CENTRO - LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO - SEM VAGAS Unidades autônomas unificadas de fato, constituídas por subsolos, lojas e sobrelojas, componentes dos condomínios Edifício Mantiqueira, Edifício Mercantil e Edifício Henrique Miranda de Sá, localizados na Rua da Assembleia, n° 19, Rua do Carmo, n°s 8 e 6, e Rua São José, n° 28, Centro, com suas respectivas frações ideias do terreno e áreas privativas conforme matrículas. Áreas: Ed. Mantiqueira : 591,46m² / Ed. Mercantil : 390,91m² / Ed. Henrique Miranda de Sá: 492,44m². Matrícula: 22.516,22.517, 22.513, 22.514, 22.515, 1.278, 1.282, 1.283, 1.284 do 7° Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro - RJ. A venda será formalizada por Compromisso de Venda e Compra. Proprietário: Itaú Vida e Previdência S/A Regularização necessária a cargo do adquirente: i) Ciência ao adquirente que as inscrições cadastrais não estão averbadas nas respectivas matrículas dos imóveis, ficando a cargo do adquirente providenciar as averbações, junto ao Registro de Imóveis. ii) Ciência ao adquirente do teor de cada convenção dos condomínios envolvidos, cujas cópias estão à disposição. iii) Ciência ao adquirente que o subsolo do Edifício Henrique Miranda de Sá é área comum de uso exclusivo das lojas, não sendo considerado área privativa das unidades autônomas. iv) Ciência ao adquirente que todas as matrículas não indicam a área do terreno onde o prédio foi edificado e também não informam área construída total, áreas privativas e áreas comuns, sendo que eventual retificação de área ou retificação na especificação/instituição do condomínio, ficará a cargo do adquirente. v) Ciência ao adquirente de que consta um arresto (R-18) na matrícula n° 22.516, registrado nos termos do Mandado de Arresto, datado de 27/05/2022, pela Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o Itaú Vida e Previdência S/A (processo n° 0290620-37.2021.8.19.0001), protocolado sob n° 332.775, em 24/04/2023, em tratativas de cancelamento do registro pelo vendedor, com prazo de 60 (sessenta) dias prazo para conclusão. vi) Ciência ao adquirente de que constam penhoras (R-18) nas matrículas n°s 22.513, 22.514 e 22.515, registrada nos termos do Mandado de Aresto e Avaliação do Imóvel, datado de 07/06/2022, pela Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o Itaú Vida e Previdência S/A (processo n° 0291081-09.2021.8.19.0001), protocolado sob n° 222.506, em 31/08/2023, em tratativas de cancelamento dos registros pelo vendedor, com prazo de 60 (sessenta) dias prazo para conclusão. vii) Ciência ao adquirente que consta um arrolamento (R-9) na matrícula n° 1.282, nos termos do Ofício DEINF/SPO/DICAT n° 63/2007, datado de 21/02/2007, da Delegacia da Receita Especial das Instituições Financeiras em São Paulo, esclarecendo que na ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão. viii) Ciência ao adquirente que constam arrolamentos nas matrículas n° 22.516 (R-13), 22.517 (R-13), 22.513 (R-13), 22.514 (R-13), 22.515 (R-13), 1.278 (R-11), 1.282 (R-11) e 1.284 (R-11), nos termos do Ofício DEINF/SPO/DICAT n° 67/2007, datado de 23/02/2007, da Delegacia da Receita Especial das Instituições Financeiras em São Paulo, esclarecendo que na ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão. ix) Ciência ao adquirente sobre a necessidade de aprovação prévia em assembleia dos condomínios Edifício Mercantil e Edifício Mantiqueira para fechamento das aberturas internas e